Cada beneficiário terá direito a duas botijas solidárias de gás por mês

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Segundo a portaria, o projecto tem por objectivo testar a aplicação da tarifa solidária num número limitado de municípios do continente, tendo a duração de um ano, contado da data de celebração do primeiro protocolo.

São elegíveis para beneficiar da tarifa solidária as pessoas singulares em situação de “carência socio-económica”, nomeadamente as que são abrangidas pelo complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e também as pessoas cujo agregado tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5808 euros, acrescido de 50% por cada elemento (até ao máximo de dez) e que não receba qualquer outro rendimento.

Da mesma forma, vão ser considerados beneficiários os que usufruem da tarifa social de energia eléctrica, devendo, para isso, “a Direcção geral da Energia e Geologia (DGEG) fornecer aos municípios requerentes a identificação dos beneficiários elegíveis”.

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