O diploma aprovado propõe a “dispensa de cobrança de taxas moderadoras” no atendimento, consultas e outras prestações de saúde no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como em “consultas, atos complementares prescritos e outras prestações de saúde, se a origem de referenciação para estas for o Serviço Nacional de Saúde”.
Passará então a existir cobrança de taxas moderadoras no caso das urgências hospitalares, sendo que já hoje em dia estão dispensados deste pagamento os utentes que são enviados para a urgência pelo centro de saúde, pelo INEM (Instituto Nacional de Emergência Médica) ou pelo centro de atendimento SNS 24.
Esta é aliás a intenção do Bloco, confirmada à Lusa pelo deputado Moisés Ferreira, já que os bloquistas defendem que se deva seguir o caminho da eliminação das taxas moderadoras, tal como o PCP.
O projeto ainda vai ser detalhado ao nível da comissão parlamentar de Saúde e só entra em vigor depois desta discussão e depois de ser definitivamente aprovado.

















