No texto, André Silva salienta que “a dignidade dos animais não humanos, designadamente do seu direito à vida e à integridade física, psicológica e mental, constitui um facto incontestável e tem vindo a ser reconhecida de forma transversal na sociedade” e que esse reconhecimento “implica a criação de um quadro jurídico adaptado às suas especificidades e, em particular, à necessidade de medidas vocacionadas para a sua proteção”.
“Apesar do reconhecimento deste novo estatuto para os animais em geral, e de proteção penal para os cães em particular, tem-se verificado que continuam a aparecer ou a persistir atividades, como a corrida de galgos, que perpetuam a exploração dos animais, que os sujeitam a treinos particularmente difíceis, que sujeitam ao abandono e a condições de vida indignas”, acrescenta.
O PAN explica que estes eventos costumam ter um isco vivo, como por exemplo, lebres e os incluem a administração de ‘doping’ aos cães, com “substâncias como efedrina, arsénico, estricnina e, às vezes, cocaína”, podendo levar ao abandono ou morte dos animais.

















