Durante a Páscoa não pode sair do concelho onde reside

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Entre 9 e 15 de abril, período da Páscoa, estão proibidas as deslocações para fora do concelho de residência.

A determinação consta do decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência por mais 15 dias.

Fonte governamental assumiu à agência Lusa que esta limitação foi aprovada na reunião do Conselho de Ministros que decorre no Palácio da Ajuda. O único ponto desta reunião é a aprovação do diploma que regulamenta a prorrogação do estado de emergência que será decretado pelo Presidente da República.

Além desta medida, o executivo de António Costa prepara-se para limitar a duas pessoas a capacidade de transporte em veículos ligeiros, excetuando familiares diretos. Esta medida vai vigorar durante o período de renovação do estado de emergência, adiantou à Lusa a mesma fonte do executivo.

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