Segundo o Supremo Tribunal Administrativo, de cada vez que um presidente de uma junta de freguesia é contratado para prestar algum serviço à Câmara Municipal a que pertence incorre numa situação de “conflito” entre os seus próprios interesses empresariais e o interesse público no município a que pertence. Os presidentes de junta fazem parte da Assembleia Municipal, daí o conflito, entende o tribunal.


















