Domingo de recolher obrigatório: Recorde as restrições para este dia

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Medidas para concelhos de risco elevado ou extremamente elevado

  • Proibida a circulação na via pública entre as 13:00 e as 05:00;
  • Permitida a circulação entre concelhos;
  • Proibidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas;
  • Proibida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e, a partir das 20:00, em qualquer loja;
  • Proibido o consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.

  • São consideradas exceções à obrigatoriedade de encerramento às 13:00 os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública.

  • Teletrabalho obrigatório quando possível. Em curso uma ação de fiscalização do seu cumprimento;

  • Uso de máscara obrigatório nos locais de trabalho e em todos os espaços públicos para pessoas a partir dos 10 anos.

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