Volta a ser proibido circular entre concelhos

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A circulação entre concelhos volta a estar proibida entre as 20h00 de hoje e as 05h00 de segunda-feira, salvo algumas exceções.

De acordo com o diploma do Governo, que regula o estado de emergência, decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de exceções à proibição de circulação entre concelhos, como deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away’ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer.

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