O Riba d`Ave Hóquei Clube foi punido pelo Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Patinagem em prol dos incidentes registados nos instantes finais do encontro em Paços de Ferreira da 7ª jornada do Campeonato Nacional da 2ª Divisão – Zona Norte, disputado a 11 de novembro, entre o Juventude Pacense e a equipa famalicense que venceu por 2-6. A direcção do Riba d`Ave não concorda com a decisão, mas não vai apresentar recurso. O Riba d`Ave Hóquei Clube informa que o jogo do próximo sábado, frente ao CD Póvoa, disputa-se no Pavilhão Municipal de Famalicão, às 15h30.
COMUNICADO
E, ao fim de 4 (sim, quatro) meses, foi conhecido o resultado do processo de inquérito relativo ao jogo entre a Juventude Pacense e o Riba d’Ave Hóquei Clube. Há que saudar o facto de a decisão não ficar a maturar até à fase final do campeonato, tal como sucedeu com os processos da época anterior. No entanto, registamos a coincidência (certamente é pura coincidência) da decisão ter saído precisamente esta semana, após o jogo do passado sábado. Quanto à decisão em si, que culminou com a interdição de um jogo do nosso pavilhão (o jogo do próximo Sábado realizar-se-á em Famalicão, pelas 15.30h no Pavilhão Municipal), baseada numa sentença de contornos obscuros, mais não serve do que adensar todo este manto de suspeição sobre as verdadeiras pretensões dos senhores que dirigem o hóquei patins em Portugal. Devemos ser um dos raros (senão único) exemplos de Clubes castigadas com a interdição do seu pavilhão por factos ocorridos em pavilhões adversários. Servimos de cobaias para inovações disciplinares em Portugal – aguardaremos pela análise ao jogo de Valongo, do passado Domingo. Mas voltando a Paços de Ferreira: fomos “sentenciados” com uma decisão suportada em toda uma panóplia de mentiras e omissões, baseada inclusivamente nos inacreditáveis e indesculpáveis testemunhos da dupla de arbitragem presente no jogo, e dos dirigentes da JP, estes que não tiveram o mínimo pudor em mentir de forma descarada sobre tudo o que sucedeu, tendo descrito apenas os factos que eles gostariam que tivessem acontecido e não os que verdadeiramente aconteceram. Depois de analisarmos o conteúdo da decisão, confessamos toda a nossa surpresa e preocupação relativamente ao exposto. Para o Conselho de Disciplina, os adeptos do Riba d’Ave Hóquei Clube são os únicos e exclusivos responsáveis por… não se sabe bem o quê! Porque o jogo, esse, chegou ao seu término. Mas numa interpretação que fará história e jurisprudência, o Conselho de Arbitragem escreveu que “o facto de, até, ter sido audível o sinal sonoro relativo ao término da partida, em nada releva, uma vez que, o mesmo é meramente indicativo, pois o jogo (há semelhança de todos os outros) começa e termina/acaba por indicação/apito dos árbitros.” (!?) Depois de um órgão oficial da FPP proferir tamanho atropelo às mais elementares regras deste desporto que tanto gostamos, com o devido respeito, sentimos vergonha alheia por alguém com tamanhas responsabilidades ter-se alheado da Lei, em favor único de prejudicar – de novo – o Riba de Ave Hóquei Clube. Mais, a Juventude Pacense foi totalmente ilibada neste processo de inquérito. Ora, ficamos assim surpreendidos por saber que o director da Juventude Pacense que invadiu o terreno de jogo e obrigou à interrupção do jogo é afinal, para o Conselho Disciplinar, mais um dos adeptos do Riba d’Ave Hóquei Clube. Somos realmente cada vez mais. Até directores das equipas adversárias se rendem a todo esta paixão por um clube. No entanto, a nossa bondade não pode ir tão além, e como tal, não podemos ser responsabilizados pelo seu comportamento na qualidade de Delegado da Juv. Pacense – a menos que tenha acontecido à sua inscrição enquanto director o mesmo que aconteceu à inscrição do nosso delegado na época passada. Felizmente há gravações de todo o sucedido que desmentem de forma cabal aquilo que é alegado na decisão do Conselho de Disciplina. Este mesmo, que não dá como provado que tenham sido arremessados caixotes do lixo na direcção dos adeptos do Riba d’Ave Hóquei Clube – contrariando o próprio relatório do Delegado ao Jogo por parte do Conselho de Arbitragem. E isto deixa-nos preocupados. Sempre soubemos que os nossos adeptos sentem um amor que mais ninguém sente; agora, ficamos a saber também que veem coisas que mais ninguém vê e ficam feridos com objectos que não existem. Uma mera esquizofrenia colectiva, certamente… Mais uma vez temos toda a culpa por todas estas situações. Felizmente, existem várias gravações do jogo e que permitem provar precisamente o contrário daquilo que nos tentam imputar no acórdão do Conselho de Disciplina. Temos a certeza que essas gravações evitaram uma sanção bem maior ao nosso clube mas ainda não evitaram mais uma alfinetada dos senhores da Federação Portuguesa de Patinagem. Colocamos de seguida as imagens que os senhores do Conselho de Disciplina não quiseram ver e que desmentem de forma cabal toda esta panóplia de “inverdades” e omissões presentes na justificação ao nosso castigo. Posto isto, entendeu a direcção do Riba d’Ave Hóquei Clube, até pela sua vasta experiência neste ramo, não impugnará a decisão de interditar por um jogo o Pavilhão das Tílias dado que só serviria para dar mais um bom dinheiro aos cofres da Federação e a decisão manter-se-ia, só sendo a mesma revogada, como tem acontecido, nos tribunais competentes. Contudo, desta vez não o faremos, tendo a certeza de que faremos justiça onde ela tem de ser feita: dentro do ringue.
MAS QUE NÃO RESTEM DÚVIDAS: NÃO CONCORDAMOS COM ESTA DECISÃO!
Pela Direcção,
Rui Santos