A Junta de Freguesia de Riba de Ave anunciou, esta quinta-feira, nas redes sociais, que já é possível a utilização das campas já concedidas na nova ala do cemitério, e a venda das sepulturas ainda disponíveis.
Assim acontece por via de uma providência cautelar instaurada pelo executivo ribadavense que permitiu alcançar um acordo sobre a utilização da nova ala do espaço que não podia ser utilizada por via de uma ação judicial interposta por vizinhos próximos do espaço.
O processo tem vários anos, mas conhece agora um novo desenvolvimento que salvaguarda «acima de tudo, os interesses da vila, garantindo que estes não colidissem com a legalidade e salvaguardando, simultaneamente, os requisitos impostos no processo», escreve a Junta de Freguesia.
No que respeita às capelas, é comunicado que o acesso continuará a ser permitido apenas aos respetivos proprietários e não é permitida a transladação de novos corpos até à conclusão da ação principal, cuja audiência se está agendada para o dia 20 de janeiro do próximo ano.
Como contrapartida do acordo alcançado, os gavetões serão inutilizados, e no local serão colocado um acrílico e um portão.
A Junta de Freguesia mantém, ainda, «a esperança e a convicção de que na decisão final da ação principal, seja possível conquistar mais e maiores benefícios para todos».
Recorde-se que a nova ala deste cemitério está há quase dez anos sem poder ser utilizada por ordem judicial, em virtude das queixas de vizinhos que dizem que o espaço não cumpre a lei. Em maio deste ano, o executivo local pediu ao tribunal que permitisse a utilização do espaço, alegando que as circunstâncias se alteraram desde que a proibição foi decretada, corria o ano de 2016.
Os vizinhos reclamam que a área de ampliação não cumpre os dez metros de afastamento das habitações, que tapa a exposição solar, viola a privacidade e não respeita as regras de escoamento de águas. Por isso, em 2015, avançaram com uma providência cautelar. Nesse âmbito, o juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga decidiu proibir o uso daquela parcela de terreno para fins cemiteriais. À data, a autarquia pediu a suspensão deste impedimento, mas o tribunal não aceitou. Desde então, ninguém foi enterrado no espaço ampliado do cemitério da vila ribadavense.