O diploma “simplifica e harmoniza um conjunto de procedimentos que devem ser cumpridos pelos agentes económicos”, disse o vice-presidente da CCP – Confederação do Comércio e Serviços Portugal.
Sobre o facto de o produto em saldo ou em promoção não poder ter um preço mais alto do que valor a que foi comercializado nos 90 dias anteriores, Nuno Camilo considerou que o legislador deveria ter “definido um valor base de maneira a criar uma baliza”.

















