A antena de telecomunicações, instalada em Gavião, ao lado da Escola D.Maria II, e que tem motivado uma série de protestos nos últimos dias vai ser ligada.
De acordo com o parecer emitido pela Administração Geral de Saúde do Norte, o equipamento, contrariamente ao que diziam os manifestantes, não oferece perigo para a comunidade.
Cumprindo a lei, à Câmara Municipal não restam alternativas se não autorizar a ligação do equipamento
A autarquia lembra, em comunicado, que compete à ANACOM, a partir deste momento, acompanhar e fiscalizar a instalação e o funcionamento da antena.
Confira o parecer da Administração Geral de Saúde do Norte
Na sequência da Vossa exposição em baixo, sobre os eventuais riscos para a saúde, associados à exposição aos campos eletromagnéticos resultantes da emissão de uma estação de radiocomunicações, enviada com conhecimento à Direção-Geral da Saúde e de que foi dado conhecimento ao Departamento de Saúde Pública da Administração Regional de Saúde do Norte, I.P., permitimo-nos informar V. Exa. do seguinte:
Do atrás exposto, pode concluir-se que, face aos conhecimentos científicos atuais e aos resultados de inúmeros estudos epidemiológicos desenvolvidos até ao momento, não existe perigo para a saúde das populações (incluindo subgrupos com maior vulnerabilidade, como idosos, grávidas e crianças) que habitam ou trabalham na proximidade de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações, desde que sejam cumpridos os níveis de referência constantes da Recomendação do Conselho n.º 1999/519/CE, adotados em Portugal através da Portaria nº 1421/2004, de 23 de novembro e que aquelas infraestruturas cumpram o previsto no Regulamento n.º 256/2009, de 23 de junho (regras relativas à identificação e sinalização de estações de radiocomunicações).
Compete à Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) a fiscalização dos níveis da Portaria n.º 1421/2004, de 23 de novembro, a fim de verificar se a instalação e o funcionamento das estações de radiocomunicações obedecem às condições aplicáveis. Até ao final do ano de 2019, aquela entidade havia recebido 2007 solicitações relacionadas com radiações não-ionizantes, para análise de situações concretas, tendo sido terminados 2004 processos (que envolveram a análise de 253 estabelecimentos de ensino), muitos dos quais na sequência de medições no local. De acordo com a ANACOM, todos os resultados apurados apontavam para valores, pelo menos, 50 vezes inferiores aos níveis de referência de densidade de potência fixados na Portaria n.º 1421/2004, de 23 de novembro. Verificou-se ainda a existência de 65 situações que não garantiam à partida o patamar 50 vezes inferior sendo, contudo, garantido, em todas elas, o cumprimento dos níveis de referência.”






