ASAE manda fechar três restaurantes em Centros Comerciais depois de fiscalização esta sexta

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A denominada Operação Regresso Seguro II, direcionada para a verificação do cumprimento das medidas aplicáveis no atual contexto da pandemia da doença COVID-19, em estabelecimentos de restauração e bebidas incluindo as condições de acesso e de controlo nas áreas de ‘food court’ foi realizada em Centros Comerciais localizados em Lisboa, Almada, Oeiras, Albufeira, Coimbra, Porto, Braga e Vila Nova de Gaia.

Em comunicado, a ASAE explica que durante a ação foram verificadas as regras de lotação dos espaços, de ocupação, de distanciamento físico, de uso de máscara, bem como a obrigatoriedade de apresentação de Certificado Covid ou teste com resultado negativo aquando do acesso ao interior dos estabelecimentos de restauração às sextas-feiras, a partir das 19:00h, e todo o dia, aos sábados, domingos e feriados.

Participaram na ação cerca de 55 inspetores da ASAE e foram fiscalizados 157 operadores económicos e instaurados um processo-crime por desobediência, resistência e coação e 13 processos de contraordenação.

A ASAE destaca como principais infrações três por falta de observância do dever de solicitação e verificação, por parte dos responsáveis dos estabelecimentos, do certificado ou testes Covid-19 ou teste negativo, um por falta de observância do dever de apresentação e detenção de Certificado Covid-19 ou teste negativo, três por inobservância das regras de ocupação, lotação, permanência e distanciamento físico e dois por falta do uso de máscaras ou viseiras.

Durante a ação foi ainda determinada a suspensão temporária de três estabelecimentos e foram verificados 406 clientes relativamente à obrigatoriedade de apresentação de Certificado Covid ou teste negativo.

A ASAE, enquanto órgão de polícia criminal e autoridade de fiscalização de mercado, executa, diariamente, operações para verificação do cumprimento da regulamentação vigente.

Segundo a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, no contexto atual, a incidência de fiscalização manter-se-á necessariamente intensificada nas matérias relacionadas com a situação inerente à pandemia, bem como todas as que se manifestam relevantes no âmbito da segurança alimentar e económica.

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