Casais deixam de ter de comunicar anualmente tributação conjunta do adicional ao IMI

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Os proprietários casados ou em união de facto que pagam adicional ao IMI (AIMI) já não têm de comunicar anualmente ao fisco se querem ser tributados em conjunto, informou esta segunda feira o Ministério das Finanças (MF).

«A opção pela tributação conjunta do AIMI pelos sujeitos passivos casados ou em união de facto passa a ser válida até ao exercício da respetiva renúncia, evitando assim que os sujeitos passivos tenham de manifestar a sua opção todos os anos», referiu, numa nota, MF.

Segundo o MF, «foi igualmente aprovada uma disposição transitória destinada a permitir que a opção pela tributação conjunta realizada em 2017 seja válida para 2018 (a não ser que exista renúncia), dispensando os sujeitos passivos de repetir a opção em 2018».

O pagamento do AIMI é feito entre 1 a 30 de setembro.

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