Covid-19: Já não pode circular entre concelhos

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Desde as 00H00 desta sexta-feira e até às 05H00 de 5 de abril, que não pode circular entre concelhos. A medida resulta do estado de emergência para combater a pandemia covid-19.
Para que a proibição de circulação entre concelhos seja aplicada em todo o período da Páscoa, o parlamento aprovou, esta quinta-feira, o 14.º estado de emergência, que entra em vigor às 00H00 de 1 de abril e termina às 23H59 de 15 de abril. Recorde-se que o atual estado de emergência está em vigor até às 23H59 de 31 de março.
A proibição de circulação entre os municípios do continente é aplicada neste período da Páscoa diariamente, segundo o plano de desconfinamento apresentado pelo Governo a 11 de março. A medida pretende garantir que a Páscoa seja, no atual contexto pandémico, não um momento de deslocação e de encontro, mas mais uma fase do plano de confinamento, justificou, na ocasião, o primeiro-ministro, António Costa.

Há, no entanto, exceções à proibição, inclusive deslocações por razões profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.

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