Todos aqueles que acompanhem os menores à vacina contra a Covid-19 vão ter as faltas justificadas ao trabalho.
Segundo o Jornal de Notícias, que questionou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, “as ausências do trabalhador para assistência a filhos menores, onde se incluem as situações de vacinação, são consideradas como justificadas e como prestação efetiva de trabalho, sem perdas de quaisquer direitos, salvo quanto à retribuição, conforme previsto nos artigos 49.º e 65.º do Código do Trabalho”.
A informação surge horas após ter sido revelado o calendário de vacinação das crianças entre os 5 e os 11 anos.
As vacinas aos menores começam a ser administradas no fim de semana de 18 e 19 de dezembro.






