O Ministério da Saúde confirmou esta segunda-feira que o regime excecional e temporário de comparticipação dos testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional para diagnóstico do vírus SARS-CoV-2 estende-se para o mês de setembro. A comparticipação dos testes entrou em vigor no dia 1 de julho e surge como uma ferramenta de apoio no combate à pandemia.
O regime de comparticipação não se aplica a utentes menores de 12 anos e a cidadãos com certificado de recuperação, que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2, ou com certificado de vacinação, que ateste o esquema vacinal completo do respetivo titular, há pelo menos 14 dias.






