A associação de defesa do consumidor diz, no entanto, que “faltam ainda elementos para uma análise mais detalhada desta medida, que só devem ser conhecidos aquando da publicação do diploma”.
“Contudo, temos dúvidas sobre a sua aplicação nos casos de quem tem tarifa bi ou tri-horária ou como será feita a faturação por estimativa. Também queremos saber como se processará a atribuição da redução às famílias numerosas, além de outros aspetos relacionados com a aplicação prática desta medida”, aponta a DECO.
A associação denota ainda a “incoerência” da medida “se aplicar a potências contratadas até 6,9 kVA como complemento à medida anterior [relacionada com os contadores], que incide sobre o termo fixo das potências até 3,45kVA”.
“Qual a razão da utilização de limites diferentes em medidas com a mesma preocupação de justiça social e sustentabilidade ambiental?”, questiona a DECO.
A DECO aponta ainda dúvidas à sustentabilidade ambiental da medida, “ao continuar a penalizar com uma taxa de 23% de IVA as famílias que optarem pela eletrificação”, não contribuindo para o Pacto Verde Europeu.
“É o caso, por exemplo, de um consumidor que comprou um automóvel elétrico e que gasta, necessariamente, mais eletricidade para carregar o carro: não é correto penalizá-lo por ter feito uma escolha mais eficiente para as suas deslocações e promovida como positiva, pelo Estado”, elencou a associação.
A DECO lembra ainda que “quase três quartos da eletricidade consumida nos primeiros cinco meses do ano foi proveniente de fontes renováveis”, subsidiada pelos portugueses ao longo da última década, “para agora serem penalizados pelo consumo de uma energia mais ‘limpa'”.
“Aliás, as metas do Plano Nacional Integrado Energia e Clima (PNEC) e do Roteiro para a Neutralidade Carbónica (RNC) apontam a eletrificação e a eficiência energética como o caminho para a redução das emissões e a descarbonização da nossa economia. Como tal, não faz qualquer sentido penalizar este tipo de consumo”, conclui a DECO.