Equipamentos de diversão autorizados a trabalhar

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Entrou em vigor, esta quarta-feira, o despacho do Governo que autoriza o funcionamento de equipamentos de diversão e similares mediante o cumprimento das regras sanitárias e de segurança aplicáveis.

O despacho determina que as instalações e os estabelecimentos podem funcionar desde que cumpram as orientações e instruções da Direção-Geral da Saúde, mas carece de parecer técnico especificamente elaborado para o efeito.

Esta determinação não se aplica às áreas em que seja declarada a situação de calamidade ou a de contingência, como é o caso da Área Metropolitana de Lisboa.

O funcionamento de equipamentos de diversão e similares é permitido desde que funcionem em local autorizado, nos termos legais, pela autarquia local e cumpram a demais legislação.

Entre as instalações e estabelecimentos encerrados, encontravam-se, por exemplo, as atividades recreativas, de lazer e diversão, onde se incluem os salões de dança ou de festa, os parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças.

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