Exames de diagnóstico isentos de taxas moderadoras

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O decreto-lei que isenta de taxas moderadoras os exames complementares de diagnóstico e terapêutica, realizados fora do SNS, já foi publicado em Diário da República.

A medida, que começa a ser aplicada a partir do dia 1 de janeiro de 2021, abrange os exames que sejam prescritos nos cuidados de saúde primários (centros de saúde) e feitos no setor privado ou social.

A perda de receita, que irá refletir-se no Orçamento de Estado para 2021, está calculada em 96 milhões de euros.

Recorde-se que desde 1 de setembro, as taxas moderadoras já deixaram de se aplicar aos exames complementares de diagnóstico e terapêutica prescritos no âmbito dos cuidados de saúde primários que sejam realizados dentro do SNS.

 

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