Já não pode circular entre concelhos

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Entrou em vigor às 00h00 desta quinta-feira a circulação entre concelhos no território continental, medida que se mantém até às 05:00 de 4 de janeiro. Há recolher obrigatório às 23h00 de 31 de dezembro e estão proibidos ajuntamentos na via pública e festas públicas.

A circulação entre concelhos no território continental só é permitida por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outras situações especificamente previstas.

Quanto ao recolher obrigatório durante o período do Ano Novo, em que é proibida a circulação na via pública, a medida aplica-se a todo o território continental, no dia 31 de dezembro, a partir das 23h00 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro, a partir das 13h00 e até às 05h00 do dia seguinte.

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