Ninguém pode sair do concelho de residência do dia 30 de outubro ao dia 3 de novembro

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Foi aprovada em Conselho de Ministros a proibição de circulação entre concelhos entre a meia noite do dia 30 de outubro e as 23h59 do dia 3 de novembro

Esta resolução implica que “cada cidadão não possa circular entre concelhos como já tinha acontecido no passado“.

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