Conforme explica, “esta situação era geradora de más interpretações, dado o referido espaço ser utilizado em muitos países para indicar a data de validade do número da matrícula e não o ano e mês do veículo, elementos que nada têm a ver com o número de matrícula”.
Quanto às chapas de matrícula para motociclos, “por analogia com as chapas de matrícula dos automóveis”, é introduzida uma área a azul com a inscrição do símbolo da União Europeia e do símbolo distintivo do país no qual se encontra matriculado (letra “P”), “evitando assim a necessidade da afixação de elemento adicional com esta última informação para efeitos de circulação fora do território nacional”.
O IMT esclarece ainda que “as chapas de matrícula da série atual e das séries precedentes se mantêm válidas, sendo que, “no caso de substituição da chapa de matrícula, os proprietários dos veículos podem optar pela colocação de chapas de matrícula dos modelos da nova série ou do modelo de chapa de matrícula em vigor à data da matrícula do veículo em território nacional”.
Nos termos de um decreto-lei publicado hoje em Diário da República, as novas matrículas vão deixar de referir o mês e ano de registo dos veículos, por não ser “um elemento relevante” para identificação das viaturas e gerar “interpretações incorretas”.
O decreto-lei n.º 2/2020, que altera o Regulamento da Matrícula, o Código da Estrada e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, refere que o objetivo é “a harmonização do modelo de chapa de matrícula com o da generalidade dos Estados-membros da União Europeia, que não apresentam referência à data da primeira matrícula do veículo”.
Pretende-se também “harmonizar os modelos das chapas de matrícula dos ciclomotores e motociclos com o dos restantes veículos, no que se refere à inclusão do dístico identificador do Estado-membro de matrícula, previsto no Regulamento (CE) n.º 2411/98 do Conselho, de 03 de novembro de 1998, facilitando a circulação internacional destes veículos”.
Conforme se lê no texto do diploma, a referência ao ano e mês de matrícula nas atuais matrículas emitidas em Portugal “é única na União Europeia”, sendo que “só em Itália é possível indicar o ano da matrícula”.
Os novos modelos agora aprovados “passam a ser obrigatórios para todas as matrículas atribuídas a partir da data em que se esgotar a atual série de números de matrícula, podendo as chapas de matrícula que já se encontram instaladas no parque de veículos em circulação manter-se em uso, sem necessidade de substituição, que poderá, no entanto, ser efetuada pelos proprietários dos veículos caso assim o desejem”.


















