Queimas e queimadas só com autorização da Câmara Municipal

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Esta semana entrou em vigor o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que altera as regras para a realização de queimas e queimadas em território nacional. Com base na atual redação deste decreto-lei, a autorização prévia da Câmara Municipal passa a ser necessária para a realização dessas práticas, substituindo a simples comunicação prévia que vigorava até então.

Esta mudança visa aumentar o controle e a segurança no que diz respeito às queimas e queimadas, uma vez que, a partir deste período, há um reforço dos meios de vigilância para prevenir incêndios florestais. As condições meteorológicas no verão são mais propícias à propagação do fogo, o que aumenta o risco de perda de controle dessas atividades.

A medida mantém-se até, pelo menos, 30 de setembro.

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