Relação confirma condenação de dono de café por furto de eletricidade

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O Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a condenação do dono de um café de Barcelos a uma multa de 1650 euros pelo furto de energia elétrica à EDP, segundo acórdão quinta feira consultado pela Lusa.

O arguido terá ainda de pagar uma indemnização de 11.514 euros à EDP – Distribuição de Energia, por danos patrimoniais.

O tribunal deu como provado que o arguido, por si ou através de alguém a seu mando, «manipulou» o equipamento de telecontagem e de potência, para que parte da energia consumida pelo seu estabelecimento comercial não fosse contabilizada.

A instalação era trifásica, mas o “shunt” da fase 1 foi retirado e o “shunt” da fase 2 aliviado, mantendo-se o da fase 3 inalterado.

O tribunal considerou ainda provada uma adulteração do dispositivo de controlo de potência,passando a potência contratada, que era de 20,7 KVA, a ser fornecida a 41,4 KVA. Este «esquema» terá funcionado desde fevereiro de 2013 até abril de 2016, data em que foi realizada uma vistoria por funcionários da EDP.

Em julgamento, o arguido negou ter procedido à remoção dos shunts e alteração da potência do contador, mas foi contraditado pelo depoimento dos funcionários da EDP.

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