Senhorios que não passam recibos têm até hoje para entregar declaração anual de rendas

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Desde 2015 que os senhorios estão obrigados a emitir os recibos de renda por via eletrónica, mas há situações em que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que o volume de rendas recebidas durante o ano seja comunicado através de uma declaração anual (conhecida por Modelo 44), tendo esta obrigação de ser cumprida até ao final do mês de janeiro do ano seguinte a que respeitas os rendimentos em causa.

De acordo com a legislação em vigor, aquela dispensa aplica-se aos senhorios com idade igual ou superior a 65 anos a 31 de dezembro de 2020, que não estejam obrigados a ter caixa postal eletrónica ou ainda que tenham recibo rendas de valor inferior a 2 Indexantes de apoios Sociais (877,62 euros).

A entrega da declaração anual de rendas pode ser feita por via eletrónica, através do Portal das Finanças, ou em papel, numa repartição, sendo que quem opte por esta segunda via terá de proceder ao agendamento prévio do atendimento.

Da declaração devem constar as rendas, bem como rendimentos recebidos a título de caução ou de adiantamento.

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