Uso de máscara obrigatório nas escolas, mas alívio nas regras de isolamento profilático

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Qualquer criança com pelo menos dez anos de idade deve utilizar máscara na escola e todos os alunos do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade.

No caso das crianças do 1.º ciclo, a utilização de máscara comunitária certificada ou cirúrgica é fortemente recomendada. Os alunos com problemas de saúde (como diabetes, asma e obesidade), a DGS aconselha a que sejam avaliados pelo médico assistente que determinará os cuidados a ter, inclusive se devem frequentar o ensino presencial.

A máscara é para manter, assim como o distanciamento físico e os rastreios, mas a DGS aliviou outras medidas, como o isolamento profilático. Agora, os contactos de baixo risco ou com teste negativo regressam logo à escola.

Para este alívio estará a vacinação dos jovens entre os 12 e os 17 anos de idade, que já chegou aos 75% (com primeiras doses). Um fator de confiança também para a Confederação das Associações de Pais, que já esperava a manutenção de algumas regras no ano letivo 2021/2022.

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