O Governo justifica esta verba, sublinhando que “os locais de controlo de velocidade são selecionados em função da sinistralidade associada à prática de velocidades excessivas e nos quais não é viável através de medidas de baixo custo de engenharia baixar as velocidades praticadas, o recurso à fiscalização contínua e automática do cumprimento dos limites de velocidade legalmente estabelecidos revela-se um meio eficaz para o acatamento destes limites por parte dos condutores”.
A portaria, assinada pelos secretários de Estado do Orçamento, João Leão, e Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, considera “muito importante e decisiva” a eficácia do SINCRO, sendo necessário “garantir permanentemente o seu funcionamento em condições nominais de forma eficiente, pelo que se torna indispensável continuar a proceder à sua manutenção e operação”.
Este sistema de radares, que vai ser agora instalado em 50 locais, vai juntar-se ao primeiro SINCRO que existe no país desde 2016.
O SINCRO permite detetar automaticamente a infração por excesso de velocidade e é atualmente composto por 40 radares móveis que são instalados em 50 locais considerados críticos.
A portaria refere ainda que os encargos financeiros para a instalação e manutenção do SINCRO vão constar do orçamento da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.